MP 881/19: Precarização radicalizada é aprovada na Câmara

Imagem: Comunicação da Intersindical
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MP 881/19, a “minirreforma trabalhista”, também apelidada de “Liberdade Econômica” é, na verdade, a radicalização da flexibilização das leis trabalhistas

A agenda do Congresso Nacional tem como prioridade a retirada de direitos. Exemplo disso ocorreu nesta terça-feira, dia 13 de agosto, quando a Câmara dos Deputados aprovou, com 345 votos a favor e 76 contra, o texto base da Medida Provisória 881/2019 (MP), que agora irá para a fase da votação de destaque no texto.

A MP altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a parte que sobrou na Reforma Trabalhista de Temer (2017), e segue a tendência de aumentar a exploração dos trabalhadores por meio a precarização das relações de trabalho.

Caso não ocorra mudanças no texto, a MP 881/19 irá autorizar o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais. 

O descanso semanal remunerado só precisará coincidir com o domingo a cada quatro semanas, sem a necessidade de rodízio conforme previsto na CLT. 

A MP ainda desconsidera as jornadas diferenciadas, como de bancários e jornalistas, que passarão a trabalhar também aos sábados, desconsiderando convenções coletivas destas categorias.

A MP de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi encomendada pelo setor empresarial e tem como objetivo ampliar a jornada de trabalho e evitar novas contratações de funcionários. É, portanto, uma medida contrária a criação de empregos e que só beneficia os patrões.

Outra mudança está no controle da jornada de trabalho para empresas com menos de 20 funcionários, nas quais não será mais exigido o registro de ponto, que fica apenas restrito a horas extras, afastamentos e férias. 

A MP ainda revogou total ou parcialmente 25 artigos da CLT. Instituiu a Carteira de Trabalho Eletrônica, que retira do controle do trabalhador e do sindicato o acesso aos dados da vida laboral dos empregados. 

O Diretor Executivo da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, o bancário Alexandre Caso, acompanhou os debates da MP 881 na Câmara dos Deputados. Para ele “a MP 881/19 aprovada ontem na Câmara dos Deputados é uma sentença de morte ao emprego. Além de obrigar todas as categorias, sem exceção, trabalhar todos os domingos e feriados, incentiva o aumento do desemprego, pois aumenta a jornada semanal de trabalho. De uma lado dá mais liberdade aos bancos e aos grandes grupos econômicos para ficarem ainda mais ricos, de outro, tira a liberdade de convivermos com nossas famílias e amigos aos domingos e feriados.“.

A agenda de desmonte da legislação trabalhista é contrária a Constituição Federal, ofende o princípio da dignidade humana, conforme a opinião de especialistas na área. Foi o caso da manifestação da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, que em nota declara: “A ABRAT defende que não se pode, em nome da “liberdade empresarial”, “pisotear” normas internacionais subscritas pelo Brasil, nem afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais.”

Parlamentares da oposição ajuizaram ação do STF questionando diversos pontos da MP 881/2019, destacando que a mesma altera dispositivos constitucionais, inclusive no capítulo sobre a ordem econômica brasileira. Uma Medida Provisória, segundo a ação, não pode alterar um dispositivo da Constituição Federal, em especial aquele que é o pilar da organização social brasileira.

Texto: Pedro Otoni
Charge: Laerte Coutinho

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