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Deputados tocam o terror contra os movimentos sociais

Lei Antiterror: Deputados tocam o terror contra os movimentos sociais | Intersindical
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Projeto que “confunde” manifestações democráticas com terrorismo será votado esta semana na Câmara dos Deputados

A velha artimanha já utilizada na época da ditadura militar, de monitorar as manifestações e estipular os locais onde os trabalhadores poderiam se reunir está de volta.

O risco é iminente. Os movimentos sociais podem ser criminalizados e ficarem proibidos de exigirem seus direitos.

Por estar em regime de urgência, o PL 2016/2015, conhecido como Lei Antiterror, passou a trancar a pauta da Câmara dos Deputados na semana passada.

O texto só não foi apreciado na última quarta-feira (5) porque foi adiado para receber emendas perniciosas que na prática amordaçam, criminalizam e enfraquecem as mobilizações de massa.

A votação está prevista para ocorrer nesta semana e conta com a forte mobilização do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para alterá-lo como ele quer.

Entenda o trâmite e os riscos

O texto inicial do PL 2016/2015, assinado pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o ministro da Fazenda Joaquim Levy, isenta “manifestações políticas, sociais ou sindicais” de qualquer restrição ou tipificação como atos de terror.

Ocorre que, emendas à proposta, de autorias dos deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Leonardo Picciani (PMDB) invertem completamente o sentido original do texto.

“Já enfrentamos um grave processo de criminalização das lutas sociais. Essas emendas ao projeto legalizam a criminalização e impedem o exercício do direito de organização e manifestação. É um duro ataque à democracia no Brasil”, afirma Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

Leia com atenção

Confira o absurdo contido na emenda de Aleluia sobre a tipificação de atos de terrorismo: “Não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações públicas, movimentos sociais ou sindicatos movidos por propósitos sociais ou reivindicações visando contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias, liberdades constitucionais, desde que não provoque o terror, expondo perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou coajam autoridades a fazerem ou deixar de fazer algo”.

Na emenda aditiva do peemedebista Picciani, ele incluiu onde não se pode “provocar ou infundir o terror” nos seguintes locais considerados de serviço essencial”: “Considera-se bem ou serviço essencial barragem, central elétrica, linhas de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte público, ponte, plataforma fixa na plataforma continental, central de energia, patrimônio material tombado, hospital, casa de saúde, instituições de ensino, instituições do sistema financeiro nacional e suas redes de atendimento, próprias ou de terceiros, estádio esportivo, sede do poder executivo, legislativo e judiciário da União, estados e municípios, sede do Ministério público da União e dos estados e instalação militar  ou policial”.

Há outros projeto de lei que definem o ato terrorista tramitando no Congresso, mas nenhum com um trâmite tão acelerado quanto este. As emendas têm objetivo claro: impedir que os trabalhadores realizem manifestações e exijam seus direitos, o que está presente na Constituição Federal.

É importante lembrar que já é crime danificar patrimônio privado ou público, incendiar, matar. Os atos terroristas já estão contemplados em nossa legislação.

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Controle de manifestações em Brasília

Outra manobra clara contra a realização de protestos veio da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na noite do último dia 30 de junho, os deputados distritais aprovaram um projeto de lei que estabelece critérios e horários para manifestações ao longo do Eixo Monumental. O projeto só aguarda a sanção do governador do DF, Rodrigo Rolleberg (PSB), para virar lei.

De autoria do deputado distrital Cristiano Araújo (PDT), o PL nº 572/2011 prevê, entre outras normas, que manifestações sejam comunicadas com um mínimo de 48h à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e que aconteçam fora de vias públicas de grande fluxo e fora dos horários do rush (das 7h às 9h e das 17h30 às 19h30).

Pela proposta aprovada, as manifestações ao longo do Eixo Monumental, deverão ocorrer, preferencialmente, no canteiro central. E o poder público pode cobrar taxas para custear despesas com a limpeza e conservação dos locais de manifestação.


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