Entrar

TST condena Banco do Brasil a pagar R$ 600 mil por assédio

TST condena Banco do Brasil a pagar R$ 600 mil por assédio moral
Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

R$ 600 mil por assédio moral

O Banco do Brasil (BB) terá que pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter investigado denúncias de assédio moral nas dependências do banco em todo o país, entre elas, a retirada de comissões e discriminação a portadores do vírus HIV.

O voto da 1ª Turma do TST, publicado na sexta-feira, foi favorável à aplicação da multa, já definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). A corte não aceitou o agravo apresentado pelo BB contra a punição. O presidente da Turma do TST ministro Lélio Bentes destacou que “uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.

No julgamento do agravo, o ministro Hugo Scheuermann contou o caso de uma funcionária de 22 anos que, após sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a ir trabalhar com a mãe. Ele disse que, como ela não correspondeu ao assédio, chegou a ser dispensada. Depois foi reintegrada, mas sofreu “abalos a sua saúde”.

Quando apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou ao menos oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB em que considerou comprovado o assédio moral. A ação começou quando o MPT recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente. Na apuração, verificou que o problema acontecia em várias unidades do banco, e que a direção não adotava as medidas necessárias para impedir o assédio moral, como medidas disciplinares.

Segundo o MPT, alguns procedimentos de gerentes e funcionários com cargos de chefia demonstram assédio: retaliação a grevistas; perda de comissões por ação judicial; empregado portador de HIV em isolamento; interferência na licença-maternidade, dias após o parto.

O MPT impetrou ação civil pública na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, onde o banco foi condenado a formar uma comissão para receber denúncias.

Na época, o BB disse que os casos de assédio moral eram pontuais e que não era omisso na apuração. Na sexta-feira, informou que o problema ocorreu em 2005 e que “já adotou diversas iniciativas para coibir práticas que configurem assédio moral”.

Leia também:
O que é assédio moral no trabalho?


INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Siga-nos no INSTAGRAM
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo