Câmara aprova em 1º turno prorrogação da DRU até 2023 para privatizar a previdência pública

Imagem: Comunicação da Intersindical
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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira (2), em 1ºturno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que desmonta a previdência pública ao prorrogar até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação que deveria ir para a previdência e projetos sociais. É a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU). Pela proposta, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais poderão ser gastos livremente, caso do pagamento de juros da dívida pública.

A aprovação do texto-base se deu por 334 votos a favor e 90, contra. A matéria ainda precisa ser votada em 2º turno, o que deve ocorrer na próxima semana. Só depois disso que o texto poderá seguir para análise do Senado.

“Isso é dar um cheque em branco, e o objetivo número um é pagar juros da dívida pública para pagar investidores internacionais. A DRU é só a abertura para a retirada de outros direitos. O que se quer fazer é cortar gastos com saúde e educação”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

O texto amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. O restante da arrecadação é vinculado a despesas definidas no Orçamento. Pelo texto, a medida poderá ser aplicada de maneira retroativa desde 1º de janeiro deste ano.

A DRU é considerada essencial pelo governo golpista de Michel Temer para evitar o engessamento das despesas previstas no Orçamento, já que a grande maioria dos recursos arrecadados tem gasto vinculado, por determinação da legislação brasileira.

A PEC também cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e municípios, batizado de Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM).

Pela proposta, ficam desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas. Nesses casos, a proposta especifica que a regra não se aplica às receitas destinadas à saúde e à educação, que não poderão ser alteradas. Em relação à União, não há essa previsão, ou seja, o remanejamento dos recursos em saúde e educação poderão ser feitos livremente.

Tanto no caso da DRU quanto da DREM não muda, porém, a regra que estabelece os gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) nem as transferências constitucionais de impostos para estados e municípios.

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