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Juíza condena terceirização na Sabesp e determina realização de concurso público

Imagem: Comunicação da Intersindical
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INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

Manutenção da rede de água e esgoto não poderia ter sido terceirizada, avalia a Justiça do Trabalho.

A juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu a Sabesp de contratar trabalhadores terceirizados nos setores de manutenção e ampliação da rede de água e esgoto, leitura de hidrômetros e serviços administrativos. A magistrada também determinou que a estatal do governo paulista realize concurso público e indenize em R$ 250 mil o conjunto dos trabalhadores prejudicados pela precarização. A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em ação civil pública iniciada em 2010.

Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane Santos, autora da ação, “a terceirização ilícita viola os princípios que regem a administração, impede o acesso a cargos ou empregos públicos à sociedade, em condições de igual concorrência e com direitos assegurados, precarizando a condição de vida e trabalho dos empregados subcontratados”. Para ela, a má qualidade na prestação dos serviços públicos também é uma consequência direta dessa prática.

Os serviços essenciais são aqueles cargos que dizem respeito à atividade-fim da empresa que contrata os terceirizados.  Como a empresa é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do estado, a legislação determina que a contratação de trabalhadores deva ser realizada mediante aprovação em concurso público.

Precarização de direitos

Os promotores do Ministério Público do Trabalho constataram inúmeras irregularidades trabalhistas praticadas pelas prestadoras de serviços, como longas jornadas de trabalho – de até 20 horas diárias – sem respeito ao intervalo mínimo para descanso de 11 horas entre uma jornada e outra, até a falta de pagamento.

Além disso, as empresas terceirizadas prestam serviços de forma exclusiva para a Sabesp, tendo o quadro de empregados quase por completo à disposição da empresa, o que é ilegal.

Decisão judicial

De acordo com a decisão da juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, para a execução dos serviços essenciais (emissão de contas, atendimento ao cliente, execução de ligações e manutenção em redes e ramais de água e esgoto, e manutenções na infraestrutura de saneamento), a Sabesp deverá realizar concursos públicos, sendo o primeiro no prazo de máximo de 200 dias.

A Sabesp também está impedida de terceirizar todas as atividades administrativas e os serviços de profissionais que atuam nos laboratórios. Caso a decisão seja descumprida, haverá uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador irregular, e R$ 5 mil por dia de atraso na realização dos concursos.

 A decisão foi tomada em 30 de junho e Sabesp já recorreu da decisão, mas ainda não houve julgamento do recurso.

(Foto: Isabela Leite/G1)

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