Câmara aprova MP que beneficia empresários do setor elétrico e transfere o ônus da falta de chuvas ao povo

Imagem: Comunicação da Intersindical
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10/11), a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia e prorroga contratos das usinas ou suas concessões para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas na prática transfere o ônus de decisões políticas equivocadas do passado (com a escolha das hidrelétricas como matriz energética e as políticas de concessão à iniciativa privada) para o bolso do povo brasileiro.

Até a metade do ano, os prejuízos acumulados pelas usinas estavam em torno de R$ 13 bilhões por conta da má administração privada e da falta de chuvas. Segundo o governo, esses valores não serão repassados ao consumidor final devido à prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.

O texto aprovado em Plenário é o elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que inclui reivindicações de empresários do setor.

Risco socializado

No Brasil, cabe ao Operador Nacional do Sistema (ONS) determinar quanto cada usina deve gerar de energia para otimizar o aproveitamento da água. Devido aos constantes períodos de pouca chuva desde 2012, o operador decidiu que as hidrelétricas deveriam gerar menos energia para preservar os reservatórios e evitar racionamento de energia.

Em razão disso, as empresas que operam as hidrelétricas geraram energia abaixo dos patamares exigidos nos contratos de venda para as distribuidoras e tiveram de recorrer ao chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Por meio desse mecanismo, todas as geradoras podem compartilhar os riscos hidrológicos, compensando a falta de energia em um local com o excesso em outro, de acordo com o regime de chuvas de cada região. Assim, uma hidrelétrica que gere energia a mais no Sul compensará outra que gerou a menos no Nordeste, dentro do rateio equivalente a suas garantias físicas (capacidade de gerar energia garantida às distribuidoras).

Com a MP aprovada nesta semana, o prejuízo líquido acumulado no âmbito do MRE (devido à geração menor de energia), poderá ser descontado, diluído do pagamento da diferença no tempo restante do contrato de venda de energia e a concessão poderá ser prorrogada até a “quitação” dos prejuízos. Ou seja, quem “investe” hoje no setor elétrico não terá prejuízo nunca!

Como funcionam as bandeiras tarifárias

O risco hidrológico ficará com uma conta que centraliza os custos adicionais de geração de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), a das bandeiras tarifárias.

Assim, a partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor, mas se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

Desde que o sistema de bandeira tarifária entrou em vigor, a bandeira esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

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