“Trabalho intermitente é servidão voluntária e Senado precisa corrigir excessos da reforma”, diz ministro do TST

Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

Segundo convidado a se manifestar na sessão temática sobre a reforma trabalhista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho Delgado, criticou o PLC 38/2017 e disse que o Senado deve corrigir “os excessos e as desproporcionalidades” contidas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Godinho esteve na audiência conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) realizada quarta-feira (10/5) no Senado.

Segundo ele, o projeto autoriza a retirada dos direitos dos trabalhadores de uma forma “inteligente e sagaz”. O jurista explicou que a proposta retoma um tipo de poder individual do empregador próprio do Código Civil de 1916, já revogado pelo Parlamento.

“Não é mais o caso de apenas permitir a redução de direitos por negociação coletiva. O projeto foi além. Foi ao extremo e deu poderes quase incontrastáveis ao empregador, como se fosse uma relação entre iguais, quando na verdade se trata de um contrato de adesão “, argumentou.

Jornada intermitente

O ministro do TST fez duras críticas à parte do projeto que trata da jornada intermitente. Essa modalidade, segundo ele, vai deixar o empregado numa espécie de servidão voluntária, o que é inaceitável.

“A população brasileira não merece regra dessa ordem. A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo que vai passar por isso ficará à disposição o tempo inteiro ao aguardo da convocação. 

Ele vai receber pelo que trabalhou e sequer poderá ter crédito bancário, por exemplo, porque o salário será desconhecido. Nem ele, nem o patrão saberá, dependerá do dia, da semana, do mês. O Parlamento não precisa fazer isso com os brasileiros. E o sistema capitalista não precisa disso para se desenvolver”,  afirmou Delgado.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, também alertou para a precarização de direitos e citou o exemplo de países onde a flexibilização das leis trabalhistas foram implantadas para gerar mais empregos. Sem sucesso. Houve maior incidência de desemprego, principalmente entre jovens e idosos, redução dos salários e aumento das jornadas.

Direitos suprimidos

Na segunda mesa de debates, outro magistrado chamou atenção para a “inconstitucionalidade gritante” da reforma trabalhista.

Segundo o  vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, não é verdadeira a afirmação de que o projeto da reforma trabalhista não retira direitos. “Basta observar quando o texto fala em  retirada do direito do trabalhador receber pelas horas de trajeto entre casa e trabalho, do descanso intrajornada, da definição de atividades insalubres (NR 12), da deliberação sobre salário por produtividade abaixo do que diz a lei, entre outros. Tudo que está no texto poderá ser negociado individualmente, quando a Constituição diz que só em três temas pode-se ser negociado para menos, mediante negociação coletiva. Isso é de uma inconstitucionalidade gritante”, alertou Feliciano.

Quanto à afirmação do Governo de que a reforma trará um crescimento econômico para o país, com a geração de empregos, Feliciano destacou que o crescimento não pode se dar com a precarização e redução de direitos do trabalhador.

“Na era FHC foram feitas reformas que permitiam diversas reduções e flexibilizações. Eu pergunto: o Brasil teve pleno emprego nos anos 90? Foi um marco de crescimento e empregabilidade? Não”, indagou, reforçando que não ser “adequado culpar a legislação trabalhista agora que a economia mudou”. 

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo