Entrar

Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários

Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários
Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

Supermercado Extra condenado

A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial de Maceió, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar irregularmente trabalhadores para exercer atividade-fim. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Um inquérito civil conduzido pelo MPT concluiu que o Extra terceirizava irregularmente trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que eles estariam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. De acordo com a legislação vigente, em caso de contratação de novos empregados, a empresa deve firmar contrato de experiência, com prazo de até 90 dias, período em que poderia ser analisada a capacidade técnica e profissional exigida para o cargo.

De acordo com a procuradora do Trabalho Rosimeire Lobo, responsável pelo caso, a precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia os gastos da empresa ao não contratar os trabalhadores, além de privá-los do recebimento de benefícios concedidos aos outros empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses e fornecimento de cesta básica.

Denúncias

 As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.

Fonte: MPT


INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo