Sindicato dos Bancários de Santos ajuíza ação contra Caixa referente a parcelas salariais

Imagem: Comunicação da Intersindical
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O Sindicato dos Bancários de Santos e Região ajuizou ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal para garantir o reconhecimento da natureza salarial das verbas (rubricas) CTVA, PORTE e APPA. Com isso, o banco terá que pagar todos os reflexos correspondentes, inclusive relativos à FUNCEF. As rubricas tratam-se de parcelas pagas exclusivamente para os empregados comissionados.

Além disso, a ação também reivindica o recálculo das três VP-GIPs existentes e a cobrança das diferenças entre o valor correto e o que foi pago pela Caixa. O processo tramita na 6ª Vara do Trabalho de Santos e abrange trabalhadores e trabalhadoras das nove cidades da Baixada Santista (base do Sindicato).

Segundo o departamento jurídico do Sindicato, estão incluídos na ação “todos os funcionários que recebam em seu contracheque as rubricas CTVA , PORTE e APPA, independente de seu perfil ou função. Em relação às VP-GIP’s, estão abarcados todos os funcionários que exerciam função de confiança/cargo em comissão/função gratificada (nomenclaturas que significam a mesma coisa), seja lá qual for a função, sem qualquer discriminação”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem jurisprudência já pacificada sobre o tema, favorável aos bancários da Caixa. O departamento jurídico do Sindicato aguarda a definição da data de audiência para dar sequência ao processo.

Rubricas

As rubricas CTVA , PORTE e APPA são parcelas salariais, idênticas ao adicional de função. Porém, até bem recentemente, a Caixa negou essa natureza em relação ao CTVA e ainda nega em relação ao PORTE e APPA. Isso trouxe implicações trabalhistas e, principalmente, no que diz respeito à FUNCEF, inclusive no tocante ao “saldamento”. O CTVA foi pago até 2010 para a maioria, e alguns o recebem até hoje. 

Em relação às VP-GIP’s (vantagens pessoais), elas foram criadas na época em que a Caixa estabeleceu o Plano de Cargos e Comissões (PCC) 1998. Essas parcelas, de acordo com os normativos do banco, deveriam ser calculadas tendo por base também o adicional de função.

Entretanto, como a Caixa mudou o nome do adicional de função, de “Função de Confiança (FC)” para “Cargo em Comissão (CC)”, ela passou a desconsiderar seu próprio normativo, pagando as três VP-GIPs com valor bem menor do que devia. Com a chegada da  Estrutura Salarial Unificada (ESU) 2008, a Caixa “incorporou” duas das três VP-GIPs no salário padrão dos empregados. Ou seja, se as VP-GIPs eram pagas com valor inferior ao correto, consequentemente foram mal incorporadas. E ficou eternizado o prejuízo de todos os empregados que recebiam as VP-GIPs antes de 2008.

Jurídico

O departamento jurídico trabalhista, cível e criminal atende os(as) bancários(as) de 2ª a 5ª feira, das 9h às 18h. A manhã é reservada para homologações e à tarde acontecem as consultas. Já na 6ª feira, das 9h às 12h, é reservada para homologações. O atendimento acontece na sede do Sindicato (Avenida Washington Luiz, 140 – Encruzilhada / Santos).

Somente as causas trabalhistas precisam de agendamento. As consultas cível e criminal são por ordem de chegada. Outras informações pelo telefone 3202-1670.

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