Servidores públicos questionam Decreto que suspende e parcela pagamentos da Licença Prêmio

Servidores públicos questionam Decreto que suspende Licença Prêmio
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Para a diretoria da APESR, a prefeitura já não cumpre a reposição salarial do magistério reconhecida legalmente como categoria diferenciada 

A APESR (Associação dos Profissionais de Educação de São Roque e Região) cobra do Poder Executivo, o retorno do pagamento em pecúnia da Licença Prêmio, bem como outros direitos inerentes ao Magistério Público Municipal. A licença-prêmio tem caráter indenizatório e concede ao servidor efetivo três meses de repouso a cada cinco anos de trabalho. Caso o funcionário da Secretaria de Educação abra mão dos descansos pode, no momento em que se aposentar, transformá-los em dinheiro, segundo o artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 2011. A conversão é a chamada pecúnia.

O prefeito Claudio Góes, através do Decreto de Lei N.º 8.833, de 3 de julho de 2018, suspendeu o pagamento da Licença Prêmio em pecúnia (dinheiro), bem como outros benefícios dos servidores públicos e determinou o parcelamento dos valores até 2020.

Para a professora Solange Godinho, aposentada do Estado, a Licença Prêmio é um direito que deve ser respeitado pela prefeitura de São Roque. “Declaro a minha profunda insatisfação com este decreto, pois a falta de professores já é gritante, já seguramos várias salas ao mesmo tempo, fico a pensar como a situação nas escolas ficará caótica com a aplicação de tal decreto. A prioridade na educação não está sendo o aluno, pois a ausência do professor será muito mais evidente caso o professor não possa receber a sua Licença Prêmio em dinheiro”, desabafou a professora.

Para a diretora da APESR, Marisa Bernardo Misael Barbosa, a prefeitura já não cumpre a reposição salarial do magistério reconhecida legalmente como categoria diferenciada.  Não cumpre a jornada extraclasse, dentre outros direitos inerentes à categoria.“Em nome da diretoria da APESR, registro aqui nossa insatisfação com o atual Decreto do Executivo onde revoga o decreto de 2017 e regulamenta o atual com o parcelamento da Licença Prêmio em três vezes semestrais (2018/2019 e um mês de descanso de acordo com autorização do chefe imediato). A Licença Prêmio é um direito do qual o trabalhador espera cinco anos sem qualquer licença médica para adquirir. Por vezes se esforça em trabalhar doente, com condições adversas esperando este direito. Vale registrar que a prefeitura já não cumpre a reposição salarial do magistério reconhecida legalmente como categoria diferenciada”, relata.

Ainda segundo a APESR, a atual gestão não cumpre a jornada extra classe, dentre outros direitos inerentes à categoria. Além disto, por ser uma categoria estatutária, os servidores aposentam sem qualquer fundo de garantia. “A Licença Prêmio, embora nem de longe se compare ao FGTS, seria uma medida paliativa a esta perda devido ao regime de trabalho vigente. Seria um parcelamento tolerável se fosse ao menos em meses seguidos,  mas fica disposto a algum mês, nos semestres 2018, 2019. Entra gestão e sai gestão e nada muda”.

O decreto feito pelo Claudio Góes considera que para fins de adequação aos custos do orçamento municipal, desde 1° de junho de 2017, através da circular n.º 001/2017, por intermédio do Diretor de Administração, os pedidos de licenças prêmios ficaram suspensos.

Ficou definido através do Decreto N.º 8.833, que os pedidos de licença prêmio apresentados entre Junho de 2017 e Maio de 2018, poderão ser convertidos em pecúnia na proporção de 2/3, e serão pagos em duas parcelas. A primeira parcela de 1/3 será paga no período de julho de 2018 até outubro de 2018 e a segunda parcela de 1/3 no período de março de 2019 até Junho de 2019.

Os pedidos de licença prêmio apresentados entre junho de 2018 e maio de 2019, poderão ser convertidos em pecúnia na proporção de 2/3, e serão pagos em duas parcelas. A primeira parcela de 1/3 será paga no período de julho de 2019 até outubro de 2019 e a segunda parcela de 1/3 no período de março de 2020 até junho de 2020.

Os pagamentos respeitarão a ordem cronológica dos pedidos apresentados e ficará a critério de cada diretor do respectivo departamento definir quanto aos pedidos dos servidores que pretenderem gozar integralmente ou parcialmente a licença prêmio.

“Estou na prefeitura há 18 anos e nunca fomos tão desrespeitados quanto aos nossos direitos como nesta administração. Vejo como total desrespeito a forma com que esse Decreto sobre o pagamento da Licença Prêmio foi imposto aos funcionários, além de mudanças quanto ao pagamento em pecúnia, ainda temos que gozar do descanso quando a administração permitir, isso é no mínimo um absurdo ,depender da vontade de terceiros para usufruir de um direito que é seu. Aliás, quero ter o direito de usufruir como sempre fiz em anos anteriores, em dinheiro, pois quando precisaram por as contas em dia, pediram nossa contribuição protelando o pagamento da licença, dizendo que poderíamos tirá-la em descanso, (o que não ocorreu, pois vi a de muitos colegas sendo indeferidas, inclusive de uma professora  que queria emendar com a Licença Maternidade). Agora, nós que pedimos a compreensão, muitos necessitam da licença em pecúnia para reorganizar o orçamento, será que desta vez, o Executivo não pode ser compreensível para conosco?” disse a funcionária pública Sandra Nogueira.

Fonte: Jornal O Democrata


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