Senado recebe proposta sobre contribuição sindical

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Foi apresentado no Senado Federal o PLS 385/16, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.

De acordo com a proposta, as contribuições devidas aos sindicatos, pelos membros filiados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida.

A contribuição sindical, em favor dos respectivos sindicatos, será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical de empregados, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição.

Na falta de sindicato, o montante a que refere o parágrafo precedente reverterá à conta “Emprego e Salário”.

As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, em se tratando de interessados afiliados a sindicatos.

Tramitação

A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda recebimento de emendas até esta quinta-feira (27). 

Depois, será designado o relator da proposta, que será analisada de forma terminativa, sem necessidade de votação no plenário do Senado, se não houver recurso contra a decisão do colegiado. 

Fonte: Diap

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