Marco regulatório das telecomunicações, que só beneficia o setor privado, pode ser votado hoje

Imagem: Comunicação da Intersindical
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A Comissão Especial sobre Telecomunicações da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (26) para discussão e votação do texto substitutivo do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), ao Projeto de Lei 6789/13 e apensados, que cria condições regulatórias para que praticamente toda a prestação de serviços de telecomunicações se dê conforme as características do regime privado.

Com menores exigências às empresas, desprezando a regulação atual com relação às obrigações de universalização, continuidade, qualidade e modicidade tarifária para a telefonia fixa – e que deveria ser aplicada também ao serviço de telecomunicações que suporta o acesso à Internet – o novo texto exclui a telefonia fixa do regime público e cria requisitos mais  restritivos para que um novo serviço passe a ser prestado nesta modalidade.

Entre as principais mudanças propostas por Mudalen está a autorização para que as operadoras a instalem antenas de telefonia caso o Poder Público não consiga realizar a ação em até 60 dias.

As telecomunicações brasileiras, segundo o coletivo Intervozes, apresentam diversos problemas: acesso restrito a uma parte dos cidadãos, desigualdade de condições, serviços caros, qualidade ruim e desrespeito aos direitos dos usuários.

“Esse cenário pode ficar ainda pior. Diversas tentativas de mudanças da legislação em vigor visam retirar obrigações das prestadoras dos serviços, em um movimento que trará impactos negativos, sobretudo para o acesso à Internet de qualidade por toda a população. Se, atualmente, 50% dos domicílios brasileiros não estão conectados, reproduzindo a desigualdade social e regional do país, essa barreira pode se tornar ainda mais difícil de superar com as propostas em debate na Câmara dos Deputados, na Anatel e no Ministério das Comunicações”, alerta o coletivo.

Essas propostas desprezam o tratamento conferido aos serviços de telecomunicações pela Constituição Federal de 1988, que determina à União a responsabilidade sobre a prestação de serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo diretamente ou mediante autorização, permissão e concessão. Assim, ainda que prestados por particulares, os serviços de telecomunicações seguem sendo serviços públicos, a serem regulados e fiscalizados pelo estado.

“Repudiamos toda e qualquer tentativa de realização de reformas de uma legislação complexa a toque de caixa. Mudanças desta natureza trarão reflexos por diversos anos, talvez décadas, na vida dos cidadãos usuários. Sem a devida discussão, que envolva efetivamente o conjunto da sociedade civil neste debate, nenhuma alteração na Lei Geral de Telecomunicações pode ser considerada legítima”, afirma o Intervozes em nota.

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