Já foi humilhado pelo chefe? Veja casos de assédio moral e o que fazer

Já foi humilhado pelo chefe? Veja casos de assédio moral e o que fazer
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Assédio moral e o que fazer

Os trabalhadores são intensamente cobrados durante a jornada de trabalho. Sofrem pressão para aumentar a produção e a realizar hora-extra. Outras vezes, superiores humilham, constrangem e ameaçam com demissão trabalhadores que precisam ir ao médico ou chegam atrasados por algum motivo pessoal.

Essas ações, quando realizadas de forma repetitiva e prolongada, podem se configurar em assédio moral. Uma prática violenta e prejudicial à saúde dos trabalhadores, e que é considerada crime. O assédio moral pode acarretar uma série de distúrbios psicológicos, que acabam por resultar consequências danosas também na saúde física, nas relações sociais e na situação financeira do trabalhador.

O Unificado combate duramente o assédio moral

O Unificados recebe, constantemente, denúncias de trabalhadores sobre práticas de assédio moral em diversas fábricas da categoria, e toma as providências políticas e jurídicas. O sindicato também produz periodicamente materiais que tratam do assédio moral, para orientar os trabalhadores.

Se na fábrica onde você trabalha existe assédio moral, procure e denuncie isso imediatamente ao Unificados.

Reportagem no jornal Folha de São Paulo

A questão do assédio moral foi objeto de ampla reportagem no jornal Folha de São Paulo, em 20 de julho. Como o assunto é de interesse direto dos(as) trabalhadores(as), o Unificados a reproduz:

Já foi humilhado pelo chefe? Veja casos de assédio moral e o que fazer

Por: Ricardo MarchesanTexto

O assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.

Segundo o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo), as denúncias de assédio moral têm aumentado nos últimos anos. Neste ano, foram 472 até junho. Em 2014, foram 684, contra 353 em 2013. No dado mais antigo, de 2009, foram 213.

O MPT afirma que o aumento não significa que há mais casos, mas que as pessoas estão mais conscientes do problema, e denunciam mais. O órgão também diz que nem todas as denúncias têm fundamento.

Principais reclamações de assédio moral, segundo MPT-SP

• Não dar nenhuma tarefa
• Dar instruções erradas, com o objetivo de prejudicar
• Atribuir erros imaginários ao trabalhador
• Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público
• Impor horários injustificados
• Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo
• Forçar a demissão do empregado
• Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento
• Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador
• Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador
• Submeter o trabalhador a humilhações públicas ou particulares
• Perseguições da chefia aos subordinados
• Punições injustas e ilegais
• Não passar informações necessárias para a atividade

Fonte: Ministério Público do Trabalho de São Paulo

Ivandick Rodrigues, especialista em direito do trabalho, afirma que, em geral, o assédio moral precisa ser um episódio repetido várias vezes, não apenas uma bronca que saiu do controle, por exemplo. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

Se é dado um prêmio ao pior funcionário do mês, em frente a todos os colegas, já é possível ser considerado um assédio moral, sem precisar se repetir, por causa da humilhação pública.

Da mesma maneira, não se pode confundir assédio moral com práticas da empresa para controle de erros. Ela tem meios legais para punir, como a advertência ou mesmo a demissão por justa causa. Nesses casos, são práticas formais da empresa, que o funcionário pode conhecer e se defender, caso seja punido.

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Imponha limites

Para o problema não sair do controle, o melhor remédio é a prevenção, segundo Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir fraudes e assédio. “Quando se sentir humilhado ou não gostar do tom, converse com quem cometeu o ato. Pode ser que ele nem perceba que está fazendo isso”, afirma.

O consultor em gestão de pessoas Eduardo Ferraz diz que é importante não se fragilizar emocionalmente, estabelecendo limites ao chefe e deixando claro que aquela conduta não é aceitável.

Arrume provas

Apesar de ser difícil, é necessário reunir provas. Caso uma conversa com o chefe não dê resultados, Renato Santos aconselha a formalizar o alerta, mandando um e-mail a ele falando sobre o problema, copiando o RH ou um colega que tenha presenciado a situação.

Também é possível gravar o momento do assédio. É direito de qualquer pessoa gravar uma conversa que esteja participando, e essa gravação é aceita como prova legal, segundo o advogado Ivandick Rodrigues. “Até mesmo mensagens de WhatsApp estão sendo aceitas pela Justiça”, afirma o advogado.

Alerte o RH

Em empresas maiores, é comum existir um canal para denúncias, como uma ouvidoria ou o próprio RH. Eles podem ser acionados, caso o assédio moral persista. Esses canais, porém, devem ser anônimos. Caso contrário, se a denúncia vazar, o assédio pode piorar.

Denuncie

Se a empresa não resolver o problema, é possível fazer uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público, que podem entrar em contato com o empregador para apurar.

Segundo Ivandick Rodrigues, quando for provado que a empresa foi informada que um de seus funcionários pratica o assédio moral, e mesmo assim ela não fez nada, pode ser responsabilizada judicialmente.

Caso seja constatado que o problema é geral no local de trabalho, o Ministério Público pode, até mesmo, entrar com uma ação civil pública, pedindo danos morais coletivos.

Entre na Justiça

Caso a situação esteja insuportável e todos os outros canais não tenham surtido efeito, é possível entrar na Justiça contra a empresa.

Ivandick Rodrigues aconselha, porém, a não pedir demissão antes de entrar na Justiça. Isso porque o funcionário perde uma série de direitos que tem quando é mandado embora, como a multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Na Justiça, é possível conseguir a rescisão indireta do trabalho, que garante esses direitos ao funcionário, como se ele tivesse sido mandado embora.

Rodrigues afirma, porém, que processos podem ser longos e desgastantes. Antes de tomar essa decisão, é preciso estar consciente das dificuldades.

Saiba o que fazer em caso de assédio sexual

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Fonte: Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, Osasco, Vinhedo e região


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