Indígenas Krikati são atacados a tiros enquanto pescavam em açude da terra tradicional demarcada

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Os indígenas Otávio Filho Krikati e Daniel Filho Krikati, ambos da aldeia Arraia, ao sul da Terra Indígena Krikati, sudoeste do Maranhão, pescavam no açude de uma das fazendas incidentes na área demarcada, na noite do dia 11 de maio, quando escutaram disparos de arma de fogo na direção em que estavam. Por sorte, não foram atingidos. Temendo novos disparos, os indígenas se deitaram no chão e esperaram.

Segundo André Krikati, cacique da aldeia Arraia, a fazenda local do atentado já estava desocupada. No entanto, após a decisão da Justiça Federal da 1ª Vara de Imperatriz, proferida em 11 de março de 2016, suspendendo o processo de desintrusão, possibilitou o retorno dos não indígenas, inclusive o fazendeiro apontado como autor dos disparos. O cacique afirma ainda que o fazendeiro está desmatando a área para o plantio de capim.

Outros caciques estão na aldeia Arraia. O episódio mobilizou o povo. Algumas lideranças Krikati foram até a sede da fazenda e não encontraram o fazendeiro. O clima é de tensão e os Krikati afirmam que não permitirão a presença de fazendeiros no interior da terra indígena, sobretudo ameaçando e atirando contra os indígenas. Para os Krikati a situação é insustentável e se trata de um contexto já denunciado às autoridades.

A Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Imperatriz já foi avisada da situação, mas até o momento não compareceu à aldeia. A omissão por parte do órgão responsável pela defesa dos direitos dos povos indígenas causa mais revolta nos indígenas que se sentem desprotegidos.

O caso da desintrusão da Terra Indígena Krikati está inserido numa conjuntura de conflitos idênticos aos que ocorrem em outras regiões do Maranhão, e do país, e se caso não houver uma intervenção do órgão responsável a situação na região pode se acirrar ainda mais. Os indígenas têm denunciado que os fazendeiros os impedem de fazer roças, de caçar e pescar e que os invasores têm retornado para dentro da área. Esse confronto só acirra a tensão na região. Os indígenas há tempos estão chamando a atenção para a situação; nada foi feito para solucionar o conflito.

Histórico da demarcação da Terra Indígena Krikati

Os Krikati tiveram seu território declarado como terra indígena em 08 de julho de 1992, através da portaria ministerial nº 328. Esta portaria designou como posse indígena um total de 146 mil hectares. Os estudos que delimitaram a TI Krikati não foram feitos somente pela Funai, mas por um perito nomeado pelo Juiz Federal da 2ª Vara de São Luís, o qual reconheceu sua validade jurídica ao indeferir o pleito de muitos fazendeiros de Montes Altos, que entraram em juízo em 1981 para tentar o reconhecimento legal de seus títulos de propriedade incidentes na área pleiteada pelos Krikati. O Juiz Federal não reconheceu como válidos os títulos dos 120 fazendeiros que propuseram a ação, julgando-a extinta, sem julgamento de mérito.

Em 1989, a FUNAI cadastrou 563 ocupações na área delimitada para os índios Krikati, quando se constatou que em 161 delas os ocupantes não moravam no imóvel – o que quer dizer que esses ocupantes não vivem exclusivamente do imóvel ou têm uma outra fonte de renda. Outras 256 ocupações foram estabelecidas entre os anos de 1979 e 1989 (após, portanto, a primeira portaria de delimitação) e, destas, ainda um total de 96 foram efetivadas somente nos anos de 1988 e 1989. Portanto, quase 50% das ocupações foram estabelecidas depois do início da ação judicial – o que caracteriza a má-fé destes ocupantes. Em 1999, a Funai iniciou o processo de desocupação dos não indígenas, com o pagamento das benfeitorias, no entanto a extrusão total dos ocupantes ainda não se efetivou.

Em 24 de junho de 2014, a juíza federal Diana Wanderlei da Silva suspendeu qualquer ato consignado na notificação vinculada no Edital nº 1/DPT publicado no DOU em 23/05/2014, que tanto a FUNAI quanto a União se abstenham de praticar qualquer outro ato futuro destinado à desocupação da área objeto da demarcação da Terra Indígena Krikati, até ulterior decisão judicial.

No entanto, em 22 de agosto de 2014, o juiz federal Walisson Gonçalves Cunha fixou o prazo para a retirada dos ocupantes não índios até dezembro do mesmo ano. Em 11 de março de 2016, o juiz federal William Kem Aoki revogou a decisão anterior e convocou a realização de audiência de conciliação entre indígenas e fazendeiros.

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