Greve dos professores estauais de São Paulo se amplia. Nova assembleia nesta sexta, dia 27

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Bloco de Oposição – Apeoesp na Escola e na Luta divulga orientações juridicas para auxiliar em caso de dúvidas

A greve dos professores estaduais está acontecendo sim. E reuniu 40 mil professores na última assembleia realizada na sexta feira, dia 20. De lá pra cá só vem crescendo. Até o momento estima-se que 140 mil profissionais da educação estejam em paralisados. No entanto, o Governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), insiste em afirmar que não há greve. Por sua vez, os veículos de imprensa corporativos, aliados ao governador, fingem que nada está acontecendo –  se valendo do poder de decidir, sob seus interesses políticos, porque não publicar “isso” e porque publicar “aquilo”.

De acordo com os educadores, os últimos 20 anos de governos tucanos à frente do Governo do Estado foram de completo sucateamento do ensino público estadual. Totalmente precarizados, os professores estão desde o dia 13 de março com os braços cruzados por melhores salários, condições de trabalho e pela educação pública de qualidade. A INTERSINDICAL está nesta luta e se solidariza aos profissionais da educação em todo o estado de São Paulo.

Segundo a pauta de reivindicações, os educadores pedem aumento de 75,33% para equiparação salarial com as demais categorias com formação de nível superior (piso do DIEESE para PEB I) com jornada de 20 horas semanais de trabalho, conversão do bônus em reajuste salarial e aplicação da jornada do piso.

Os professores também reivindicam a reabertura das classes e períodos fechados, assim como o imediato desmembramento das salas superlotadas e o máximo de 25 alunos por sala desde o primeiro ciclo do Ensino Fundamental até o Ensino Médio. De acordo com diversos relatos, há salas que chegam a ter 80 estudantes matriculados.

Entre outras reivindicações está a garantia de PCPs nas escolas, de acordo com a Resolução 75/2013 e no mínimo um PCP em cada escola, independente do número de salas. Fim da lei das faltas médicas, da perseguição aos professores nas perícias médicas e do assédio moral. Aceleração dos processos de aposentadoria, ampliação dos repasses para as escolas, aumento do valor do vale alimentação e do vale transporte e continuidade do transporte escolar gratuito para os estudantes.

Categoria O

Atualmente no estado de São Paulo quase 50 mil professores estão contratados por meio da Lei Complementar 1093/09. Também conhecidos como “Categoria O”, este é, sem dúvidas, o setor mais precarizado  dentre os educadores do sistema público da educação estadual.

Para se ter uma ideia, a esta categoria não estão assegurados os mínimos direitos trabalhistas e previdenciários. Eles não têm direito de utilizar o Hospital do Servidor Público Estadual do IAMSPE e não têm direito a aposentadoria pública pelo SPPREV, por exemplo.

Entre as reivindicações na atual paralisação também está a garantia de atendimento médico pelo IAMSPE, além de uma nova forma de contratação de professores temporários com garantia de direitos, como a derrubada da quarentena e da duzentena e convocação e ingresso de todos os concursados.


Assembleia estadual sexta, dia 27, no MASP

Nesta sexta-feira, 27, haverá nova assembleia estadual às 14h no Vão Livre do MASP. A Intersindical reforça a importância da participação de todas e todos, professores e estudantes, em mais esta luta.

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Orientações Jurídicas

011Mesmo com a greve se ampliando, muitos profissionais ainda têm dúvidas quanto aos seus direitos de greve. O Bloco de Oposição – Apeoesp na Escola e na Luta publicou em sua página na rede social Facebook (facebook.com/naescolaenaluta) alguns dos principais pontos sobre o direito constitucional de greve para auxiliar educadores que ainda estiverem com incertezas quanto à paralisação:

A greve é um direito assegurado aos trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constituição determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF, assim como também o é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve (Art. 6º da Lei 7783/89). Deste modo, ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem escolas para cumprir seu papel, que é justamente o de conversar com todos os professores para que eles adiram ao movimento grevista. A APEOESP notificou o Governo do Estado formalmente, através de um pré-aviso de greve, com 72 horas de antecedência. A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade e/ou constrangimento aos docentes.

APEOESP tem direito de convencer os professores a aderirem à greve – Qualquer militante da APEOESP que seja impedido de entrar nas unidades escolares para cumprir a tarefa de divulgar a greve deve formular requerimento neste sentido e, além disso, lavrar boletim de ocorrência narrando esta situação, fazendo que conste expressamente a afronta aos artigos 8º, III da Constituição Federal e Artigo 6º, I da Lei 7.783 com as modificações introduzidas pelo STF. Os requerimentos e boletim de ocorrência devem ser encaminhados aos Departamentos Jurídicos das Subsedes, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Professores em estágio probatório e categoria “O” – Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da Categoria “O” têm o direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades. Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado. Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista, poderão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.

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