Dieese analisa a importância da organização sindical dos trabalhadores

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Ao completar 60 anos, o Dieese produz documento de resgate da história dos sindicatos e das principais conquistas para os trabalhadores brasileiros.’

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) está completando 60 anos de existência. E, para marcar a data, acaba de publicar a Nota Técnica nº 151, de 11 páginas, ressaltando os principais marcos do sindicalismo no Brasil e no mundo.

O texto começa conceituando que os “sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho”.

“Nasceram na primeira metade do século XIX, como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo. E, desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil”.

O Dieese enfatiza que “a instituição que melhor atua para assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos é o sindicato”. “No contato cotidiano com os trabalhadores, o sindicato toma conhecimento das circunstâncias e das ocorrências que ferem a lei e os acordos e Convenções Coletivas e que aviltam direitos garantidos. Desde situações como a do trabalho escravo e os acidentes de trabalho, passando pelos constrangimentos morais e psicológicos, até o excesso de jornada e o descumprimento das obrigações trabalhistas mais básicas, o sindicato atua como um fiscal atento”.

Segundo o texto, “muitas das denúncias que chegam às autoridades fiscalizadoras e ao Ministério Público partem dos sindicatos, que, assim operam para que as leis saiam do papel e, efetivamente, cumpram as funções para as quais foram aprovadas”. “As negociações coletivas e a atuação fiscalizadora em que se envolvem os sindicatos de trabalhadores contribuem não só para a melhoria da vida de seus representados, mas também para evitar a morosidade das demandas judiciais na resolução dos conflitos”.

Marcos do sindicalismo

Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais, segundo o Dieese, ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical.  Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23.

Estes documentos “são resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países”.

“As experiências vividas pelos países nórdicos e da Europa Ocidental, onde se atingiu o patamar civilizatório mais desenvolvido no sistema capitalista, resultaram de lutas e negociações entre sindicatos, entidades representativas de empregadores e governos, evidenciando que uma dimensão indispensável da democracia é a existência de um Sistema de Relações de Trabalho democrático, tanto mais avançado e duradouro quando constituído por agentes legítimos e representativos”.

Movimento sindical no Brasil

Os sindicatos no Brasil, além da organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, tem exercido um importante papel na vida política nacional. O Dieese cita como exemplo a atuação no combate à ditadura e na luta pela redemocratização do país, nas campanhas pela anistia, pelas eleições diretas para presidente da República e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Nos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte os sindicatos também contribuíram decisivamente para que a Constituição de 1988 reservasse todo o Artigo 7º, com 34 incisos, aos direitos dos trabalhadores, ali reconhecidos como fundamentais.

A política de valorização do Salário Mínimo, que estabeleceu como critério o repasse da inflação do período anterior e o aumento real pela variação do PIB, acordada em 2007 até 2023, foi outra conquista importante.

Há ainda a participação das Centrais Sindicais nos Conselhos de Políticas Públicas (Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR; Sistema Único de Saúde -SUS; e de outros espaços onde se discutem e se deliberam questões que afetam os trabalhadores). E ainda na gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat – e Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS).

O Dieese lembra que a importância das Centrais Sindicais na sociedade brasileira foi formalmente reconhecida em 2008, através da Lei 11.468, mesmo que elas já atuassem de forma destacada desde a primeira metade dos anos 1980.

Fonte: INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

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