Boletim de conjuntura econômica 6: 15 medidas alternativas à PEC 55

Imagem: Comunicação da Intersindical
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  • Sammer Siman¹ e Vitor Hugo Tonin²

Para tudo na vida se dá um jeito, exceto na morte. Infelizmente a maioria dos economistas faltou a essa lição elementar da vida. Nunca há somente uma opção. Numa economia capitalista as alternativas políticas derivam de interesses. Logo, tudo depende de quais interesses serão atendidos pela opção construída. Isto é, num momento de acirramento das contradições qual classe ou fração de classe será beneficiada ou atacada pela nova política econômica?

No caso da PEC 55 (antiga 241), já está bem claro: privilegia-se o pagamento dos juros em detrimento total dos direitos sociais garantidos pela constituição. Portanto, trata-se de beneficiar àqueles que conseguem se proteger da crise através do endividamento do Estado atacando os direitos da maioria absoluta do povo. Cumpre-se assim a exigência da Avenida Paulista (sede financeira e industrial da burguesia brasileira) que no início do ano colocou um grande pato amarelo na rua para defender seus interesses.

Na grande mídia e na propaganda governista virou moda comparar a economia do Estado com a economia doméstica, com a corriqueira chantagem de dizer que a primeira medida de uma dona de casa em crise é cortar as despesas. Ora, cumpre dizer: 1) A economia de um Estado não é como a economia de uma casa, pois um Estado tem poder de emitir moeda e controlar taxas de juros, para ficar em dois exemplos básicos. Um poder que a dona de uma casa não tem; 2) Numa crise financeira doméstica é comum que as famílias procurem elevar sua renda e não cortar despesas; 3) Num corte de despesas, o que deve sair primeiro? O uísque do papai ou o arroz com feijão das crianças?

Como a PEC é uma medida radicalmente dura é fundamental que os setores que serão privilegiados com essa política procurem dar a ela o caráter de interesse geral da nação. Torna-se, portanto, necessário nos convencer que não há outra alternativa. Para denunciar essa operação elencamos aqui não apenas uma, mas 15 alternativas à PEC 55.

Por um verdadeiro “novo regime fiscal”

O governo diz que a PEC 55 significa um “Novo Regime Fiscal”. Mas vale lembrar: o regime fiscal tem dois lados: as receitas (de quem o Estado cobra os tributos) e as despesas (com quem o estado gasta os tributos arrecadados). O atual regime fiscal brasileiro contribui para aumentar ainda mais a histórica concentração de renda e riqueza no país. Do lado da arrecadação cobrando principalmente da renda e do consumo das/dos trabalhadoras/es, fazendo com que a maior parte da arrecadação seja sustentada pelos mais pobres. Do lado das despesas a lógica se inverte e a prioridade passa a ser com os gastos com juros e as isenções tributárias, beneficiando os mais ricos.

Com a crise, as receitas se descontrolaram e caíram fortemente, como já indicamos no boletim de conjuntura número 5. Do lado das despesas elevou-se exponencialmente os gastos com juros. Essa combinação explosiva (queda na arrecadação e aumento de juros) trouxe os atuais déficits primários, a exemplo do que se dará em 2016 (previsto em 170 bilhões de reais) e que permanecerão pelo menos até 2018, mesmo com a PEC. Trata-se, portanto, do melhor momento para se reformar o regime fiscal, ou o sistema tributário brasileiro. Em vez disso, Temer e o ministro-banqueiro Meirelles propõe simplesmente um corte nos gastos sociais. Não há portanto nenhum “novo regime fiscal”, mas a velha operação já conhecida no Brasil de ampliação de privilégios dos de cima: a Casa Grande brasileira em detrimento das necessidades sociais dos de baixo.

Uma verdadeira reforma deveria ter como princípio três orientações básicas:

  1. a) superar imediatamente os resultados negativos das contas públicas e retomar os princípios da constituição cidadã de que cabe ao Estado garantir os direitos sociais básicos;
  2. b) eliminar os privilégios corrigindo a enorme desigualdade de renda e riqueza existente no Brasil;
  3. c) recuperar a capacidade de investimento do Estado brasileiro e tornando-o menos suscetível aos períodos de crise econômica.

Vamos então às medidas que deveriam compor um novo regime fiscal republicano, democrático e constitucional.

Novas receitas que combatem os privilégios

1) Regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas – único imposto previsto da Constituição Federal de 1988 que até hoje não foi regulamentado (Artigo 153º). Existem vários projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Um deles, de 1989, de autoria do próprio Fernando Henrique Cardoso, quando era senador. Segundo estimativas do economista da FGV/SP, Amir Khair, com a cobrança de 1% sobre as fortunas acima de 1 milhão de reais poderíamos arrecadar 100 bilhões de reais por ano.

2) Imposto sobre Herança e Doações – de competência dos estados, é cobrado em média 4% de imposto sobre as heranças e doações. O teto nacional definido por lei é de 8%. Existe um projeto para elevá-lo a 20%. Ainda assim muito baixo, quando comparado internacionalmente. Nos EUA e na Alemanha a alíquota máxima é de 40%, ficando a média em 29%. Já na França a máxima chega a 60% para herança e 45% para doações e as médias em 32,5% e 25%, respectivamente.

3) Imposto de Renda sobre os mais ricos – A alíquota máxima do Imposto de Renda já foi de 60% até 1964, de 50% até o governo Sarney e de 35% até FHC. Hoje, ela incide na mesma porcentagem tanto para um professor que ganhe próximo dos R$ 5 mil quanto para um juiz federal que ganha muitas vezes acima do teto constitucional, hoje previsto em R$ 33 mil reais. A proposta seria estabelecer imediatamente uma nova alíquota de 35% para rendas acima de 350 mil reais. Junto com isso, retomar a aplicação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. O Brasil é, ao lado da Estônia, o único país que não tributa lucros e dividendos. A pessoa física, sócia de uma empresa, não paga absolutamente nenhum imposto de renda sobre os ganhos provenientes dos lucros da sua propriedade. Essa isenção foi implantada por Fernando Henrique Cardoso em 1995, quando aplicava-se uma alíquota de 15%. Estudo do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindfisco) estima que essa renúncia foi de R$18,12 bilhões somente em 2013. Já o estudo do IPEA estima que a criação da nova alíquota do imposto de renda e sua aplicação sobre os lucros e dividendos aumentaria a arrecadação em R$ 75 bilhões ao ano. Isso representa 45% do deficit previsto para este ano, por exemplo. Essa medida atingiria somente 1,2 milhão de pessoas (meio por cento de toda população) e reduziria a desigualdade, medida pelo índice de Gini, em 4,31 pontos percentuais.

4) IPVA sobre jatinhos, helicópteros e iates – Enquanto o proprietário de um automóvel popular paga anualmente o IPVA, os proprietários desses bens de luxo não são taxadas por nada. O Brasil já é a terceira maior frota de aviões executivos do mundo. São Paulo é a cidade com o maior número de helicópteros do globo terrestre. A ampliação do pagamento do IPVA para estes bens poderia elevar a arrecadação em ao menos R$ 6 bilhões de reais ao ano, nas estimativas conservadoras do Sindfisco.

5) Fim das desonerações fiscais dos grandes empresários – Os grandes capitalistas brasileiros são fortemente privilegiados por descontos tributários desde 2011. O compromisso era de que deslocariam o pagamento de impostos para novos investimentos, mas o que vimos foi uma fraude nesse compromisso e o deslocamento foi para suas próprias margens de lucro. As estimativas é de que essas desonerações, mantidas pelo governo Temer, chegue a R$ 250 bilhões somente este ano. Valor mais que suficiente para cobrir os déficits primários de 2014 e de 2015 juntos! No conjunto, a renúncia fiscal entre 2011 e 2018 deverá ultrapassar os R$ 500 bilhões.

6) Imposto sobre remessa de lucro ao exterior – Os capitais estrangeiros vem para o Brasil se aproveitar dos salários mais baixos e das nossas riquezas naturais. São beneficiados por polpudas isenções fiscais estaduais e quando enviam os seus lucros para fora não pagam nenhum imposto. Este imposto já chegou a ser de 25% e até 1995 era de 15%, momento em que Fernando Henrique Cardoso decidiu eliminá-lo. Com isso, as grandes multinacionais deixaram de pagar ao estado brasileiro mais de R$ 91 bilhões entre 1996 e 2013, segundo a estimativa dos Auditores da Receita Federal.

7) Imposto sobre os grandes latifundiários – a baixa arrecadação do ITR (0,4% da carga nacional) reflete as alterações feitas na legislação em 1996 (Lei 9.393/1996), que desonerou o patrimônio rural e favoreceu o latifúndio improdutivo. Entre as modificações destacam-se: a supressão do dispositivo que impunha o pagamento do ITR com base no dobro da alíquota correspondente ao imóvel que, no segundo ano consecutivo e nos seguintes, apresentasse percentual de utilização efetiva da área igual ou inferior a 30%; redução da “progressividade no tempo”, modificando a legislação anterior, com diminuição de alíquota de 36% para 20% do latifúndio improdutivo por mais de quatro anos; extinção do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm); e substituição das três tabelas previstas na lei anterior por apenas uma tabela de alíquotas, desconsiderando as profundas diferenças regionais (econômicas e fundiárias) existentes no país.  Uma revisão da tributação da propriedade rural, propondo parâmetros atualizados para a incidência do imposto, as alíquotas e faixas de tributação, o valor da terra, os diversos conceitos de área rural (aproveitável, utilizável, tributável, etc.), contribuiria para elevar a progressividade prevista para este tributo no parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal, de forma a promover maior justiça tributária com redução de desigualdade social.

8) Taxação sobre os especuladores – As medidas de estímulo aos investimentos no mercado financeiro tem significado em renúncias fiscais em favor da especulação de grandes investidores. A alíquota do IR sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, foi reduzida de 20% para 15% em 2004. Além disso, estão isentos do IR os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações. Para as aplicações financeiras nos chamados “fundos de investimento” e demais aplicações de renda fixa foi adotado um sistema de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação, variando de 22,5% (até 180 dias) à 15% (nas aplicações acima de 720 dias). A título de exemplo, em 2013, a arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de fundos de renda fixa e aplicações de renda fixa alcançou o montante de R$ 9,07 bilhões, enquanto os trabalhadores assalariados tiveram retidos de IR na fonte-trabalho R$ 80,90 bilhões. Isso porque não se aplica nesses casos a mesma tabela do IR que é aplicada para Pessoas Físicas. Mais grave ainda, A Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 reduziu a zero as alíquotas de IR e da extinta CPMF para “investidores” estrangeiros no Brasil. As operações beneficiadas por esta lei são cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não residentes que possuam no mínimo 98% de títulos públicos federais. Os grandes beneficiados pela benevolência tributária do Estado brasileiro são os bancos. Após a Lei nº 11.312/2006, vem crescendo o interesse dos bancos estrangeiros com filiais no Brasil em emitir bônus indexados em reais no exterior. Eles emitem títulos em reais fora do país pagando juros abaixo do Depósito Interfinanceiro (DI) e depois ingressam com esses recursos como investidores estrangeiros no Brasil, comprando títulos públicos que pagam DI. Assim, ganham a diferença realizando uma operação de arbitragem.

9) Combate a sonegação fiscal – A estimativa é de que todos os anos são sonegados R$500 bilhões de reais em impostos, principalmente por parte das grandes empresas instaladas, que acabam utilizando paraísos fiscais, onde os super-ricos brasileiros teriam acumulado mais de 1 trilhão de reais, segundo estudo da Tax Justice Network. A campanha internacional “Transnacionais paguem o justo” visa denunciar esse crime cometido contra as diversas nações, assim como tem denunciado o Observatório dos Analistas da Receita Federal do Brasil.

10) Cobrança imediata da Dívida Ativa – Uma vez que os tributos não tenham sido pagos espontaneamente nos prazos, os débitos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas são inscritos na dívida ativa. Eles podem ter natureza tributária, previdenciária ou não tributária (ex: decorrente do exercício do poder de polícia, crimes ambientais, entre outros). Segundo Grazziele David, do Inesc, a Dívida Ativa da União chega a incríveis R$ 1,58 trilhão (valores de dezembro de 2015), superando a arrecadação total brasileira no mesmo ano, que foi de R$ 1,274 trilhão. E pior: a recuperação desse dinheiro é lenta: segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, somente 1% da dívida é resgatado anualmente. Atualmente há R$ 252,1 bilhões que já integram processos transitados em julgado – ou seja, já poderiam ter sido devolvidos aos cofres públicos. Esse valor cobre com sobra o déficit fiscal do país anunciado pelo governo Temer para 2016.

11) Elevação da fiscalização – Desde 1995 foi extinta a punição contra crimes à ordem tributária, inclusive contra a sonegação de impostos. Incentiva-se assim que as empresas esperem algum tipo de programa de refinanciamento. Ou seja, fraudam o fisco, não recebem sanção penal, e ainda ganham o benefício do parcelamento da dívida. A criação de mecanismos de compensação declarada de tributos e de lucro presumido sem uma máquina de fiscalização eficaz tem levado a uma gigantesca sonegação fiscal. Sonegar virou negócio!

As alterações acima podem ser implementadas imediatamente, o que elevaria de um ano a outro as receitas do setor público nos retirando imediatamente da atual situação fiscal sem nenhum corte nos investimentos sociais. No entanto, devem ser combinadas com medidas de eliminação gradual dos impostos sobre consumo e sobre as rendas mais baixas. Assim, ao final do período estipulado teríamos passado pela atual crise sem nenhum corte em investimentos sociais, com a mesma carga tributária, mas com uma alteração qualitativa: os ricos passariam a pagar mais impostos que os mais pobres.

Despesas: um orçamento para os bancos ou para o povo?

As alterações acima, no entanto, exigem um redirecionamento dos gastos. De nada adiantaria eliminar os privilégios da arrecadação e mantê-los nas despesas. Portanto, será também necessário:

12) Diminuição imediata da taxa de juros para a média dos juros mundiais – Não há nenhuma razão técnica que explique as taxas de juros reais estabelecidas pelo Banco Central e aplicadas pelos bancos privados. A explicação é política. O país está refém dos grupos que lucram com estas taxas de juros que são as maiores do mundo. Atualmente representam o dobro da segunda colocada que é a Rússia e estudo recente demonstra que entre 1996 e 2014 a média da taxa de juro real no mundo foi de 7,7% enquanto no Brasil foi de 14,3%!

13) Auditoria da dívida pública – conforme previsto nas disposições transitórias da Constituição Federal, uma auditoria da dívida poderia revelar a existência de uma “dívida odiosa” oriunda do período ditatorial. Este conceito de “dívida odiosa” foi utilizado pelos EUA para perdoar a dívida do Iraque herdada no período Sadam Hussein.

Também poderia revelar práticas inconstitucionais de elevação da dívida pública: como a cobrança de juros sobre juros e a emissão de dívida para cobrir despesas financeiras. De posse desse levantamento poderíamos exigir, através de negociação com os credores, a anulação da parte considerada como ilegal, diminuindo assim o poder dos detentores da dívida pública sobre a definição das taxas de juros e do orçamento nacional.

14) Redução do teto salarial constitucional dos servidores públicos para o valor máximo de 20 salários mínimos (R$ 17.600), inclusive os benefícios. Hoje o valor do teto é R$ 33 mil e exclui benefícios, o que permite alguns juízes e procuradores ganharem acima de 100 mil reais!

15) Diminuição da disparidade salarial entre os servidores que atendem diretamente a população como os profissionais da saúde e da educação, e os que estão em atividade-meio, como os órgãos legislativos, judiciário, de controle e fiscalização.

São medidas constitucionais que buscam corrigir as desigualdades sociais e tornar o Estado brasileiro menos suscetível aos períodos de crise econômica. Há muitas alternativas à PEC 55. O que falta é compromisso político com o povo para enfrentar os privilégios intactos da Casa Grande brasileira.

Para saber mais:

Campanha: Transnacionais, paguem o justo!

Nossos direitos cabem no orçamento o que não cabem é sonegação, privilégios e desigualdade fiscal.

Progressividade Tributária: a agenda negligenciada

Cartilha 10 ideias para uma tributação mais justa.

Sistema Tributário e Seguridade Social – contribuições para o Brasil


¹Sammer Siman é economista, mestrando em Política Social (UFES), assessor econômico do Sindicato dos Químicos Unificados Campinas e Osasco e membro da Direção Nacional da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora.

²Vitor Hugo Tonin é economista, doutorando em Desenvolvimento Econômico (UNICAMP), assessor econômico do Sindicato dos Químicos Unificados Campinas e Osasco e membro da Direção Nacional da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora.


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3: A inflação na crise brasileira atual: desvendando mitos
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