Aprovação da DRU e os impactos no Fundo de Amparo ao Trabalhador

Imagem: Comunicação da Intersindical
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A aprovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – PEC 4/15, com percentual de 30%, diminuirá o montante de recursos disponíveis para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que sustenta o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Esta é a primeira vez que a DRU é prorrogada por oito anos e que é permitido aos estados e municípios estabelecerem mecanismo semelhante.

O FAT conta exclusivamente com repasses da contribuição do PIS/Pasep e com recursos financeiros próprios, constituídos pelo retorno dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que pode usar até 40% dos recursos para empréstimos.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que as desvinculações provocadas pela DRU nos recursos do PIS/Pasep entre os exercícios de 2003 e 2014 atingiram R$ 80,31 bilhões, enquanto as desonerações do tributo para estimular a economia alcançaram R$ 60,7 bilhões.

Entretanto, os gastos com seguro-desemprego e abono salarial também aumentaram no período. Com a crise econômica, o Tesouro Nacional aumentou seus aportes ao FAT a partir de 2012 (R$ 5,2 bilhões) até atingirem R$ 13,8 bilhões em 2014.

O seguro-desemprego e o abono salarial constituem as duas principais despesas do FAT. Em 2016, o pagamento dos dois benefícios deve consumir R$ 55,5 bilhões. No ano passado, os desembolsos somaram R$ 48 bilhões. Em 2002, limitavam-se a R$ 7 bilhões.

Os recursos do FAT são de grande importância para os trabalhadores, pois auxiliam no combate ao desemprego através do estímulo a programas de desenvolvimento econômico, de micro e pequenas empresas, além da qualificação da força de trabalho.

Agora, com menos recursos e mais gente necessitando do FAT, a parcela que será distribuída para a população desempregada e que necessita de recolocação profissional ficará bem menor.

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