Terceirização: Nota Pública do MPT sobre o PLC 30

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Documento alerta sobre riscos e prejuízos sociais caso o projeto de lei sobre terceirização seja aprovado no Senado

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu Procurador-Geral, e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, representada por seu Presidente, vêm a público, tendo em vista informações de que o Senado pretende, nos próximos dias, votar o PLC nº 30/2015, que dispõe sobre os contratos de terceirização e seus respectivos limites, alertar a sociedade brasileira e, sobretudo, os senhores Senadores da República para os riscos e os prejuízos sociais de eventual aprovação da proposição legislativa na forma como aprovada na Câmara dos Deputados (antigo PL 4.330/2004).

Hoje, o Estado Brasileiro já vive um estágio de hiperterceirização, com mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, o que equivale a cerca de 27% do número total de trabalhadores com contrato de trabalho formalizado. Com a eventual aprovação do PLC nº 30/2015, a regra será o trabalhador ser terceirizado, invertendo-se toda a lógica bilateral-protetiva do Direito do Trabalho.

A liberalização da terceirização para todas as atividades, inclusive para atividades inseridas no objetivo central das empresas, desconstrói e desmonta todo o arcabouço de proteção constitucional do emprego e do Direito do Trabalho.

É público e notório que a terceirização, de um modo geral, seja lícita ou ilícita, tem causado a precarização das relações de trabalho no Brasil, com redução significativa da proteção constitucional atribuída aos direitos sociais trabalhistas. A estratégia de otimização dos lucros mediante a terceirização está fortemente baseada na precarização do trabalho. Dentre seus principais efeitos danosos para os trabalhadores brasileiros encontram-se o descaso com as condições de saúde e segurança no trabalho, a redução de direitos, a exigência de jornadas excessivas ou superiores aos limites legais, a maior rotatividade no emprego e a dispersão e falta da representatividade sindical.

Os acidentes e as mortes no trabalho são a faceta mais terrível da terceirização no país. Dados estatísticos comprovam que os trabalhadores terceirizados estão muitos mais sujeitos a infortúnios no local de trabalho que os trabalhadores contratados diretamente. A falta de investimento em segurança e treinamento e a pouca capacidade técnica e econômica das empresas contratadas são os principais fatores. Setores como o da construção civil, o petrolífero e o elétrico estão entre os campeões de acidentes de trabalho entre terceirizados. Apenas em 2011, das 79 mortes ocorridas no setor elétrico, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas (dados da Fundação Comitê de Gestão Empresarial – COGE).

O tratamento discriminatório reconhecidamente dispensado aos trabalhadores terceirizados faz com que a remuneração destes seja bem inferior àquela paga aos trabalhadores diretos (em média, 30% a menos), mesmo quando estes possuem a mesma qualificação acadêmica dos não terceirizados.

Não bastasse a remuneração bem menor, os trabalhadores terceirizados realizam jornada de trabalho semanal de 3 horas a mais do que os trabalhadores diretos.

Além de todos esses prejuízos sociais, a terceirização indiscriminada trará como consequência a não inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma vez que, com a pulverização do desenvolvimento das atividades da empresa tomadora mediante contratação de empresas terceirizadas, haverá poucas empresas com mais de cem funcionários, que têm a obrigação legal de contratar pessoas com deficiência, o que gerará ainda mais exclusão social a esses cidadãos.

Tem ainda como efeito deletério o prejuízo à atividade sindical, a desmobilização de um exército de trabalhadores tido como descartáveis, que não terão identificação com a empresa, passíveis de substituição por outros terceirizados como meras peças de reposição.

Ante todas essas razões, cabe ao Ministério Público do Trabalho, órgão constitucional incumbido da defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, e à Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, entidade representativa dos membros do MPT em todo o país, clamar pela rejeição da terceirização sem limites.

Brasília-DF, 18 de novembro de 2016.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-Geral do Trabalho

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT

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