A Reforma da Previdência que será levada a votação no plenário da Câmara

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Comissão Especial concluiu análise da proposta. Confira os principais pontos do projeto que será votado.

Depois de ter sido interrompida pela invasão de agentes penitenciários na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu na terça-feira 9 a análise da proposta de reforma e votou os destaques apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS).

Na sessão, os deputados da comissão analisaram dez sugestões de mudanças para o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. A maioria delas foi apresentada pelos partidos da oposição. Destas, apenas uma foi aprovada, a que muda o fórum de decisão judicial em processos relativos a acidentes de trabalho e aposentadoria. Além deste destaque, a proposta encaminhada pelo governo já havia sofrido alterações no texto-base elaborado por Maia.

Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, ela precisa de no mínimo 308 votos a favor, o equivalente a três quintos dos 513 deputados. O relator da proposta disse calcular que o governo já tem 330 votos. A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15. Estes são os principais pontos da reforma da Previdência que será levada a plenário na Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma estabelece, para o direito à aposentadoria, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos.

Atualmente não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição: de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Já para quem se aposenta por idade, a idade mínima de contribuição é de 15 anos. É preciso ter pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Benefício integral

Para ter direito a receber o benefício integral, o trabalhador precisará ter contribuído por no mínimo 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, aumentando para 2 pontos percentuais quando ultrapassar 30 anos e 2,5 a partir dos 35 anos.

Atualmente, para receberem a aposentadoria integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

O cálculo do valor do benefício passa a ser feito por uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. Ele não pode ultrapassar o máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de 5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Aposentadoria rural

A proposta determina ainda que trabalhadores rurais passem a ter que contribuir para a Previdência para ter acesso à aposentadoria, a partir dos 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15 anos.

Atualmente, trabalhadoras rurais podem se aposentar com 55 anos e trabalhadores, com 60 anos, apenas comprovando 15 anos de trabalho no campo, mesmo não tendo contribuído para a Previdência.

Aposentadorias especiais

A reforma prevê também que professores mantenham o direito de se aposentar antes. Desta maneira, professores do ensino fundamental e médio de ambos os sexos têm direito à aposentadoria aos 60 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição.

Agentes de segurança, com exceção de guardas municipais e agentes penitenciários, também poderão se aposentar a partir dos 55 anos. Para isso, eles precisam comprovar 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20 no exercício da atividade policial, no caso de homens. Para mulheres, o mínimo é de 25 anos de contribuição, sendo destes 15 na atividade policial.

Além disso, a proposta prevê a redução da idade mínima para profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde. Nestes casos, a aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 55 anos.

Aposentadoria compulsória

A proposta prevê ainda aposentaria compulsória para empregos de empresas públicas e de sociedades de economia mista que completarem 75 anos de idade, independente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.

Pensões

A reforma prevê que viúvos e viúvas possam acumular aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. O valor da pensão passa a equivaler a 50% do valor da aposentadoria recebida pela pessoa que morreu, com um adicional de 10% por filho. O valor não passará dos 100%, inclusive para pensionistas que tiverem mais de cinco filhos.

Além disso, esta cota adicional não será mais revertida para a viúva (ou viúvo) quando o dependente completar 18 anos de idade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Atualmente, deficientes e idosos com mais de 65 anos que não contribuíram com a Previdência (ou que tinham renda inferior a um quarto do salário mínimo) recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo. De acordo com as novas regras, a idade mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas subirá gradativamente até atingir 68 em 2020.

Regra de transição

A proposta aprovada pela comissão estabeleceu que a idade mínima do regime de transição começará com 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando progressivamente em um ano a cada dois anos até alcançar os 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Fonte: Previdência: Mitos e Verdades / Por Deutsche Welle, na Carta Capital

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