Especialistas criticam impacto da reforma trabalhista sobre direitos sociais

Imagem: Comunicação da Intersindical
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No evento em comemoração aos 30 anos da Constituição, ministro Maurício Delgado e procurador Helder Amorim defenderam que a nova lei fere a Constituição Federal

Brasília – Na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado defendeu que a crise econômica não pode ser justificativa para negar direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal. A manifestação ocorreu durante evento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em comemoração aos 30 anos da Carta Magna, realizado na terça-feira (2).

O ministro criticou a reforma trabalhista, que para ele, retira direitos e fere a Constituição e seu caráter humanístico e social. Para Delgado, a nova lei retomou uma prática do Código Civil de 1916, que considerava relação de emprego como locação de serviços, conferindo ao empregador “poderes quase incontrastáveis”.  

No evento, o procurador regional do MPT Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), também criticou as mudanças na legislação trabalhista. Amorim palestrou sobre os desafios do Ministério Público do Trabalho para a concretização dos direitos constitucionais, citando a reforma trabalhista como o maior deles. 

Segundo Amorim, a Lei 13.467/2017 restringiu o acesso à Justiça, fragilizou as relações de emprego e facilitou a dispensa coletiva, sem a necessidade de prévia negociação com os sindicatos. “O nosso contrato intermitente é mais flexível do mundo, o único que não define hipóteses e setores específicos para a sua aplicação”, afirmou.

“Como defensor dos fundamentos do regime democrático, o MPT terá que resistir. Terá que construir novas interpretações do Direito, para restabelecer o pacto de convivência civilizada entre o capital e o trabalho. E assim, respeitar o sistema constitucional de proteção social”.

Maurício Godinho Delgado explicou que a precarização do trabalho começou com uma agenda de combate aos direitos sociais, na qual os direitos sociais foram tratados “não como conquistas civilizatórias”, mas como custos, como razão do déficit público e da suposta baixa competitividade do segmento privado. “O mercado é criado pelos direitos sociais. Não o contrário”, destacou.

Isonomia – O procurador Helder Amorim enfatizou a importância da Constituição (CF) de 1988, que de acordo com ele, trouxe a visão de uma sociedade política cada vez mais democrática e inclusiva. “A Constituição foi a tradução de direitos sociais construídos ao logo da história. Ela rompeu paradigmas elitizados. As pessoas passaram a ser valorizadas por sua simples condição humana e o trabalho se tornou mecanismo de integração social”, explica o procurador. 

A Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania do trabalhador. Nela, a classe adquiriu vários direitos, como a licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho oito horas diárias e 44 horas semanais, além de direito à greve, liberdade sindical, abono de férias de um terço do salário, entre outros.

Fonte: MPT


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