Entidades se unem contra projeto que susta a NR12

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Norma garante segurança do trabalhador ao lidar com máquinas e equipamentos.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) protocolaram na última quarta-feira (23/11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nota técnica contrária ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 43/2015, que susta a Norma Regulamentadora (NR-12) do Ministério do Trabalho. A NR 12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O projeto estava na pauta da Comissão, mas não foi apreciado, podendo retornar na próxima semana.

O relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) por dois mandados e é um claro articulador de políticas públicas em beneficio dos empresários e industriais. É dele o projeto substitutivo que ainda consegue piorar o texto original. O texto proposto por Armando tenta restringir a ação dos auditores fiscais do trabalho na interdição de máquinas que apresentam riscos aos trabalhadores, determinando que tais auditores tenham especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho.

Na nota, as entidades esclarecem que o “problema das máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros são responsáveis por 25% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no País”.  

“A NR-12 e a NR-03 constituem um marco fundamental na efetivação dos fundamentos constitucionais concernentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho de que tratam os incisos III e IV do artigo 1º da Carta Magna. Por meio dela poder-se-à garantir a todos os trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, diz o texto das entidades.

A NR12 encontra-se em perfeita harmonia com os regulamentos internacionais e a Convenção 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apenas clarifica o que é preconizado pelo artigo nº 184 da CLT que determina que as máquinas devem ter proteção e dispositivos adequados para prevenção de acidentes do trabalho.

A NR 12 estabelece, por exemplo, a fixação de protetores, dispositivos de segurança para prensas, cortadores, amoladores, cilindros de massa, motosserra e também que os manuais e avisos das máquinas estejam em português, entre outros pontos.

http://www.intersindicalcentral.com.br/rui-muniz-saude-do-trabalhador-cni-pressiona-para-esvaziar-nr12/

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