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Dia de luta por reajuste integral na PPG do Brasil, em Sumaré (SP)

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Gigantes do setor químico se recusaram a fechar acordo com o sindicato e levaram decisão de reajuste para a Justiça. Empresas menores aplicaram o reajuste 100% na data base.

O Sindicato Químicos Unificados realizou nesta manhã (31/01), ao lado de trabalhadores e trabalhadoras da PPG do Brasil, de Sumaré (SP), uma assembleia com atraso de jornada em protesto contra a intransigência da multinacional em pagar o reajuste integral da categoria, conforme reivindicação apresentada na data base de 1º de novembro, durante a campanha salarial.

O Unificados continua com as mobilizações em defesa da aplicação do reajuste mínimo de 8,5% (reposição da inflação acumulada no período segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sem parcelamento.

Cerca de 115 empresas aplicaram o reajuste 100% na data base, muitas delas de porte bem menor que a multinacional PPG do Brasil.

A intransigência parte justamente dos patrões de gigantes do setor químico, que se recusaram a fechar acordo com o sindicato e levaram para a Justiça decidir qual será o percentual do reajuste. Uma audiência foi realizada no dia 15/12/2016, porém terminou sem acordo entre as partes.

Mobilização garante vitória na Braskem

Após mobilização e pressão na porta da fábrica, os trabalhadores da Braskem, em Paulínia, conquistaram os 8,5% de reajuste.

No ano passado, a empresa tentou impedir a ação sindical do Unificados, alterando arbitrariamente o horário de entrada de trabalhadores do administrativo, impedindo-os de ouvir as informações que o sindicato tinha para passar referente à campanha salarial.

Não bastasse isso, a Braskem conseguiu uma liminar, julgada pela juíza do trabalho Claudia Cunha Marchetti da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, para impedir que o Unificados realizasse assembleia na porta da fábrica, obrigando-o a manter distância de 500 metros do portão da empresa, sob pena de multa.

O Unificados recorreu da decisão e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, João Batista Martins César, derrubou os efeitos da decisão anterior, reconhecendo o direito do sindicato em realizar a ação sindical.

Fonte: INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

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