Comissão limita valores das doações de empresas às campanhas eleitorais

Imagem: Comunicação da Intersindical
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Cada empresa só poderá doar até R$ 10 milhões às campanhas eleitorais. Além disso, há o limite de 2% da receita bruta do ano anterior à doação. Essas limitações, previstas no PLC 75/15, foram aprovadas pela Comissão da Reforma Política nesta terça-feira (25). O projeto de reforma política originado na Câmara dos Deputados vai agora ser votado no plenário do Senado em regime de urgência. Ou seja, terá prioridade, conforme o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Um teto máximo no valor da doação foi acrescentado à proposta por um destaque apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para ele, trata-se de medida moralizadora na relação entre a política e o empresariado.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) reconheceu que a emenda aprovada pela comissão avança em relação ao modelo atual, mas considera que a manutenção do financiamento privado promove desigualdades e contribui para a elitização do Parlamento.

O projeto de reforma política traz outras barreiras às doações. As que vierem de empresas só poderão ser destinadas aos partidos. Além disso, uma mesma legenda só pode receber até 0,5% da receita bruta das pessoas jurídicas. A empresa que desobedecer as normas pagará multa e poderá ficar proibida de participar de licitações públicas e assinar contratos com o poder público por até cinco anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai encaminhar à Secretaria da Receita Federal os recibos das doações. Esta, por sua vez, vai cruzar os valores com os rendimentos dos doadores para apurar se houve excessos.

Há ainda outras restrições. Os cartórios e serviços notariais de registro não podem repassar dinheiro às campanhas. O texto previa originalmente que estariam vedadas as doações de empresas que têm contratos em órgãos ou entidades da administração pública na mesma região da campanha política. No entanto, a comissão acatou emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que extinguiu a limitação. José Serra (SP), também do PSDB, ressaltou que a regra poderia ser um estímulo à desobediência da lei.

Além do teto a doações, a proposta corta custos das campanhas eleitorais. Para presidente, governador e prefeito, o gasto máximo deverá ser de até 70% do que foi despendido na eleição anterior, nos casos de apenas um turno, ou de 50%, quando houver dois turnos.

Ainda sobre recursos financeiros, de acordo com o PLC 75/15, somente vão participar da divisão do Fundo Partidário as legendas que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022, deverão ser 20% dos municípios em 18 estados.

Federação

Uma novidade do texto aprovado na Comissão da Reforma Política em relação à proposta que veio da Câmara é a possibilidade de os partidos se unirem em federações.

Assim duas ou mais legendas poderão se unir e passar a atuar como um só partido. As regras de coligações nas eleições proporcionais — que elegem deputados e vereadores — também podem mudar. Segundo o projeto, apenas serão eleitos os candidatos que alcançarem um número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Debate

As normas dos debates eleitorais também podem mudar. Apenas terão direito à troca de ideias em redes de televisão ou rádio os candidatos de partidos com mais de nove deputados federais.

Está previsto ainda que nas campanhas televisivas não poderá haver a participação de repórteres e apresentadores.

Outras mudanças

Como o PLC 75/15 ainda vai passar pelo plenário, outras mudanças podem acontecer no texto. Um grupo de senadores alertou que vai apresentar emendas para acabar com o financiamento empresarial das campanhas. O senador Jorge Viana (PT-AC), que preside a Comissão da Reforma Política, defende a restrição. (Fonte: Agência Senado)

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